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Siderurgia & Mineração

Tribunal não dá razão a trabalhadores despedidos da Siderurgia Nacional

O Tribunal do Barreiro não deu razão aos trabalhadores despedidos em 2001 da Siderurgia Nacional Serviços, que alegavam apenas ter rescindido os contratos com a promessa de novo emprego, tendo estes já anunciado que vão recorrer da sentença.

Em declarações à agência Lusa, Nuno Silva, que integra o grupo de 65 desempregados que há 15 anos interpuseram a ação, afirmou que os trabalhadores estão a ser notificados da decisão desfavorável da juíza do processo, cujas alegações finais decorreram em janeiro, garantindo que, "naturalmente, vão recorrer desta sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa".

"Estão bem patentes as provas de promessas, assinadas em circulares pela administração, referindo os postos de trabalho e cursos de formação, que nunca foram cumpridos pelas empresas siderúrgicas", reiterou, adiantando estar marcada para as 16:30 de quarta-feira uma reunião dos trabalhadores "com a finalidade de decidir os termos em que vão recorrer para o tribunal superior".

Na origem do caso - cujo julgamento se iniciou no Tribunal do Barreiro a 21 de setembro de 2015, 13 anos após a entrada do processo - está o despedimento de 200 trabalhadores da Siderurgia Nacional Serviços que, em 2001, assinaram a rescisão dos seus contratos no quadro do encerramento da atividade siderúrgica da empresa pública.

Estes trabalhadores alegam que apenas assinaram as rescisões com a promessa de que seis meses a um ano depois frequentariam cursos de formação profissional e seriam reintegrados em novas empresas.

Como tal não aconteceu, mais de 100 daqueles trabalhadores avançaram com um processo em tribunal, mas algumas dezenas de autores, entretanto, já faleceram ou desistiram do mesmo.

Nos termos da sentença agora emitida pelo Tribunal do Barreiro, datada de 06 de junho passado e a que a agência Lusa teve hoje acesso, não ficou provado que tenha sido assumido perante os trabalhadores o "compromisso" de reintegração, através da celebração de um novo contrato de trabalho.

"Não resultou provado que a declaração de revogação do contrato de trabalho de cada um dos autores estivesse sujeita a condições, no caso à celebração de um contrato de trabalho nos meses subsequentes com outra empresa", lê-se no documento.

Adicionalmente, refere, os trabalhadores "pretendem manter a cessação do seu contrato de trabalho, mantendo assim a resolução que fizeram e pelo qual receberam uma indemnização", sendo, "no mínimo, ilógico que pretendam a celebração de um novo contrato de trabalho com a mesma empresa".

Relativamente à alegada prescrição dos factos, o Tribunal do Barreiro julgou-a improcedente, tendo ainda absolvido os autores do processo da alegação de "má fé processual".

Fonte: Notícias ao Minuto
Seção: Siderurgia & Mineração
Publicação: 29/08/2016

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